Para que serve o Planejamento Sucessório?
O Planejamento Sucessório é um processo estratégico que visa organizar e proteger o patrimônio de uma pessoa para garantir a continuidade e a distribuição adequada de seus bens após sua morte.
Ele serve para minimizar conflitos familiares, evitar a dilapidação do patrimônio, reduzir a carga tributária e garantir que os desejos do titular dos bens sejam respeitados.
Principais ferramentas do Planejamento Sucessório
Entre as principais ferramentas utilizadas no Planejamento Sucessório, estão:
• Testamento;
• Seguro de Vida;
• Previdência Privada;
• Fundos Imobiliários;
• Holding;
• Outros.
Ele serve para minimizar conflitos familiares, evitar a dilapidação do patrimônio, reduzir a carga tributária e garantir que os desejos do titular dos bens sejam respeitados.
Principais ferramentas do Planejamento Sucessório
Entre as principais ferramentas utilizadas no Planejamento Sucessório, estão:
• Testamento;
• Seguro de Vida;
• Previdência Privada;
• Fundos Imobiliários;
• Holding;
• Outros.
O que é uma Holding?
A palavra “holding” vem do inglês *to hold*, que significa “segurar” ou “guardar”.
A Holding é uma sociedade que existe para controlar outras sociedades e/ou uma sociedade que detém o controle de capital de uma ou mais empresas.
Atualmente, o termo holding também passou a nomear sociedades empresárias que, detentoras de bens e direitos móveis ou imóveis, investimentos financeiros, propriedades de marcas e patentes, se unem e são controladas por uma companhia.
Uma holding é uma empresa com CNPJ, Contrato Social, Capital Social e sócios. Pode ser Limitada, com quotistas, ou Sociedade Anônima, com ações, e pode ser respaldada por um acordo de sócios ou protocolo de família.
A Holding é uma sociedade que existe para controlar outras sociedades e/ou uma sociedade que detém o controle de capital de uma ou mais empresas.
Atualmente, o termo holding também passou a nomear sociedades empresárias que, detentoras de bens e direitos móveis ou imóveis, investimentos financeiros, propriedades de marcas e patentes, se unem e são controladas por uma companhia.
Uma holding é uma empresa com CNPJ, Contrato Social, Capital Social e sócios. Pode ser Limitada, com quotistas, ou Sociedade Anônima, com ações, e pode ser respaldada por um acordo de sócios ou protocolo de família.
Tipos de Holding
• Holding Pura - Uma Holding pura é uma empresa cuja única função é possuir e gerenciar participações em outras empresas. Ela não realiza nenhuma atividade operacional ou comercial própria, limitando-se a controlar suas subsidiárias.
• Holding Mista - Uma Holding mista, por outro lado, é uma empresa que, além de possuir e gerenciar participações em outras empresas, também realiza suas próprias atividades operacionais e comerciais.
• Holding Mista - Uma Holding mista, por outro lado, é uma empresa que, além de possuir e gerenciar participações em outras empresas, também realiza suas próprias atividades operacionais e comerciais.
Classificações de Holding no mercado
As holdings podem ser classificadas de diferentes formas, de acordo com sua finalidade e atuação:
• Holding Patrimonial: Administradora de bens.
• Holding Familiar: Empresa que possui intuito sucessório.
• Holding Operacional: Detém cotas e/ou administra outras empresas.
• Holding Rural: Empresa com atividade rural ou empresa com imóveis rurais.
• Holding de Investimentos: Holding com operações de investimentos, como renda fixa e ações.
• Outras classificações: Existem ainda outras formas de classificação de holdings, conforme o objetivo e a estrutura de cada planejamento.
• Holding Patrimonial: Administradora de bens.
• Holding Familiar: Empresa que possui intuito sucessório.
• Holding Operacional: Detém cotas e/ou administra outras empresas.
• Holding Rural: Empresa com atividade rural ou empresa com imóveis rurais.
• Holding de Investimentos: Holding com operações de investimentos, como renda fixa e ações.
• Outras classificações: Existem ainda outras formas de classificação de holdings, conforme o objetivo e a estrutura de cada planejamento.
Separação entre patrimônio e negócios
Uma das funções da estruturação por meio de holding é permitir a separação entre o patrimônio da pessoa física e os negócios da pessoa jurídica.
Essa organização pode contribuir para maior clareza patrimonial, planejamento sucessório e gestão dos bens familiares e empresariais.
Essa organização pode contribuir para maior clareza patrimonial, planejamento sucessório e gestão dos bens familiares e empresariais.
Inventário: Pessoa Física x Pessoa Jurídica
No Planejamento Sucessório, a comparação entre inventário na pessoa física e organização patrimonial por meio de pessoa jurídica é um ponto relevante.
A holding pode ser utilizada como ferramenta para estruturar a sucessão patrimonial, observando os aspectos legais, tributários e familiares envolvidos.
A holding pode ser utilizada como ferramenta para estruturar a sucessão patrimonial, observando os aspectos legais, tributários e familiares envolvidos.
Venda e aluguel: Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Outro ponto analisado em um Planejamento Sucessório é a comparação entre venda e aluguel de bens na pessoa física e na pessoa jurídica.
Essa análise deve considerar a estrutura patrimonial, os objetivos familiares e os impactos tributários envolvidos.
Essa análise deve considerar a estrutura patrimonial, os objetivos familiares e os impactos tributários envolvidos.
Principais tributos incidentes em um Planejamento Sucessório
ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
- O ITBI é um imposto instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 156, inciso II, e pelo Código Tributário Nacional, nos artigos 35 a 42.
- O ITBI ocorre no momento da transmissão do bem imóvel, que representa o fato gerador do imposto.
- A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens transmitidos.
- A alíquota é fixada por Lei Ordinária Municipal, sendo vedada a progressividade, conforme Súmula 656 do STF.
ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
- O ITCMD é um imposto de competência estadual, instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 155, inciso I, e pelo artigo 38 do Código Tributário Nacional.
- Ele incide sobre bens imóveis, móveis, títulos e créditos, quando transmitidos por herança, causa mortis ou doação.
- A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido.
- As alíquotas são definidas por cada Estado, com faixas progressivas, respeitando a alíquota máxima de 8% do patrimônio total herdado.
- O ITBI é um imposto instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 156, inciso II, e pelo Código Tributário Nacional, nos artigos 35 a 42.
- O ITBI ocorre no momento da transmissão do bem imóvel, que representa o fato gerador do imposto.
- A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens transmitidos.
- A alíquota é fixada por Lei Ordinária Municipal, sendo vedada a progressividade, conforme Súmula 656 do STF.
ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
- O ITCMD é um imposto de competência estadual, instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 155, inciso I, e pelo artigo 38 do Código Tributário Nacional.
- Ele incide sobre bens imóveis, móveis, títulos e créditos, quando transmitidos por herança, causa mortis ou doação.
- A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido.
- As alíquotas são definidas por cada Estado, com faixas progressivas, respeitando a alíquota máxima de 8% do patrimônio total herdado.
Perfil de clientes em potencial
O Planejamento Sucessório pode ser indicado para diferentes perfis, entre eles:
• Pessoa física que possui bens imóveis, normalmente com patrimônio acima de R$ 1,5 milhão;
• Empresário que possui empresa do Lucro Real e Presumido;
• Empresário que possui empresa do Simples Nacional e possui bens imóveis em seu patrimônio;
• Pessoa física que possui renda de aluguel e busca diminuição do IRPF;
• Pessoa física com patrimônio e mais de 50 anos de idade;
• Pessoa física com filhos e herdeiros;
• Pessoa física que possui administradora de bens, mas não possui Planejamento Sucessório;
• Pessoa física que trabalha com compra e venda de imóveis.
• Pessoa física que possui bens imóveis, normalmente com patrimônio acima de R$ 1,5 milhão;
• Empresário que possui empresa do Lucro Real e Presumido;
• Empresário que possui empresa do Simples Nacional e possui bens imóveis em seu patrimônio;
• Pessoa física que possui renda de aluguel e busca diminuição do IRPF;
• Pessoa física com patrimônio e mais de 50 anos de idade;
• Pessoa física com filhos e herdeiros;
• Pessoa física que possui administradora de bens, mas não possui Planejamento Sucessório;
• Pessoa física que trabalha com compra e venda de imóveis.
Noções básicas para iniciar uma Holding
• Empresas do Simples Nacional: Quando a pessoa jurídica for uma empresa optante pelo Simples Nacional, o CNPJ não poderá fazer parte da sociedade de outra empresa, nem ter como sócios outros CNPJs.
• MEI: Para ser MEI, é necessário observar algumas restrições, entre elas:
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
• MEI: Para ser MEI, é necessário observar algumas restrições, entre elas:
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
Leis e normas que regulamentam a constituição de Holdings
A constituição de holdings deve observar diferentes leis, normas e órgãos reguladores, entre eles:
• Lei das Sociedades Anônimas;
• Lei das Limitadas;
• Código Civil;
• Constituição Federal;
• DREI — Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;
• Decisões do STF, incluindo súmulas;
• Códigos Tributários Municipais, especialmente em relação ao ITBI quando houver imóveis;
• Códigos Tributários Estaduais, especialmente em relação ao ITCMD quando houver doação;
• Lei dos Registros de Imóveis;
• Código de Normas das Corregedorias Estaduais e Registro de Imóveis — CGJ.
• Lei das Sociedades Anônimas;
• Lei das Limitadas;
• Código Civil;
• Constituição Federal;
• DREI — Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;
• Decisões do STF, incluindo súmulas;
• Códigos Tributários Municipais, especialmente em relação ao ITBI quando houver imóveis;
• Códigos Tributários Estaduais, especialmente em relação ao ITCMD quando houver doação;
• Lei dos Registros de Imóveis;
• Código de Normas das Corregedorias Estaduais e Registro de Imóveis — CGJ.
Importantes ponderações
Antes de iniciar um Planejamento Sucessório com ferramenta de Holding, alguns pontos devem ser avaliados:
• Tenho ações: posso inserir em uma Holding?
• Tributação de 34% na pessoa jurídica;
• Tenho patrimônio e não quero deixar nada para um dos filhos: a legítima deve ser respeitada, correspondente a 50% do patrimônio;
• Será pago ITCMD para realizar a sucessão da Holding;
• Será pago ITBI na integralização dos bens ao Capital Social;
• Planejamento Sucessório com a ferramenta de Holding é um projeto personalizado;
• O inventário poderá dilapidar o patrimônio por volta de 30%;
• Quais serão os honorários?
• Inventário x Holding.
• Tenho ações: posso inserir em uma Holding?
• Tributação de 34% na pessoa jurídica;
• Tenho patrimônio e não quero deixar nada para um dos filhos: a legítima deve ser respeitada, correspondente a 50% do patrimônio;
• Será pago ITCMD para realizar a sucessão da Holding;
• Será pago ITBI na integralização dos bens ao Capital Social;
• Planejamento Sucessório com a ferramenta de Holding é um projeto personalizado;
• O inventário poderá dilapidar o patrimônio por volta de 30%;
• Quais serão os honorários?
• Inventário x Holding.
Estruturação e detalhamento
Para estruturar um Planejamento Sucessório, é necessário compreender diversos pontos da realidade familiar e patrimonial:
• Vontades do patriarca e da matriarca;
• Regime de casamento dos patriarcas;
• Existência de filhos;
• Se os filhos são herdeiros e sucessores;
• Existência de empresa operacional e bens móveis e imóveis;
• Se os patriarcas possuem bens imóveis e se eles estão registrados;
• Se os patriarcas possuem empresas;
• Se os herdeiros possuem MEI;
• Se os patriarcas possuem os bens declarados.
• Vontades do patriarca e da matriarca;
• Regime de casamento dos patriarcas;
• Existência de filhos;
• Se os filhos são herdeiros e sucessores;
• Existência de empresa operacional e bens móveis e imóveis;
• Se os patriarcas possuem bens imóveis e se eles estão registrados;
• Se os patriarcas possuem empresas;
• Se os herdeiros possuem MEI;
• Se os patriarcas possuem os bens declarados.
Considerações finais
O Planejamento Sucessório com a ferramenta de Holding deve ser analisado de forma personalizada, considerando o patrimônio, a estrutura familiar, os objetivos dos patriarcas, a existência de empresas, os herdeiros, os tributos incidentes e as legislações aplicáveis.
A estrutura adequada pode contribuir para a preservação patrimonial, a organização da sucessão, a redução de conflitos familiares e a continuidade do legado familiar e empresarial.
A estrutura adequada pode contribuir para a preservação patrimonial, a organização da sucessão, a redução de conflitos familiares e a continuidade do legado familiar e empresarial.
