Revisional teto previdenciário - benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988
Do que se trata?
O STF decidiu que os novos limites máximos (tetos de pagamento) fixados pelas Emendas Constitucionais no 20/98 e 41/03, devem ser aplicados a TODOS os benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Geral de Previdência, independente da data da concessão, inclusive aos concedidos antes da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que sofreram limitação do salário de benefício ao teto previdenciário da época, cuja concessão do benefício originário ou instituidor (no caso de benefício de pensão por morte) tenha como início data anterior a outubro de 1988.
Diagnóstico de viabilidade
Nossa equipe multidisciplinar realiza uma análise de viabilidade, visto existirem diversos requisitos que o benefício deve observar para fazer jus à revisão. Importante ressaltar a complexidade do diagnóstico, tendo em vista que será realizado um estudo de toda a vida contributiva do segurado, a forma que se deu a concessão do benefício, os impactos das revisionais realizadas ao longo do tempo, a evolução da renda mensal inicial concedida, os índices de correção aplicados, dentre outros fatores.
Documentação para diagnóstico
Para realização do Diagnóstico, são necessários documentos que dizem respeito a vida contributiva do aposentado/pensionista e à concessão do benefício, em especial:
• Processo Administrativo de concessão do benefício;
• Carta de concessão do benefício;
• Extrato do CNIS;
• Carteira de Trabalho (CTPS)
• Processo Administrativo de concessão do benefício;
• Carta de concessão do benefício;
• Extrato do CNIS;
• Carteira de Trabalho (CTPS)