Cédula rural plano Collor
Do que se trata?
Em março de 1990, em razão da edição do “Plano Collor”, o Banco do Brasil corrigiu todos os contratos de financiamento rural em vigência naquele momento por índices que variavam entre 74,60% e 84,32%, de forma ilegal, considerando que o índice que deveria ter sido aplicado era de apenas 41,28%.
Quem tem direito?
Todos produtores que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil corrigidos pelos índices de poupança, contratados antes de março de 1990 e com vencimento posterior a março de 1990, mesmo que já quitado, renegociado ou securitizado.
Como obter?
Se o produtor rural não possuir mais a cópia do documento, pode solicitar uma via no Cartório de Imóveis cuja Cédula Rural foi registrada na época. A pesquisa é pública e pode ser realizada por qualquer pessoa, sendo recomendável solicitar a cópia do próprio documento, e não a chamada “Certidão do Livro 3”, que pode não conter todas as informações necessárias.
Diagnóstico de viabilidade e cálculo
De posse da cópia da Cédula Rural, nossa equipe multidisciplinar realiza diagnóstico de viabilidade, em razão dos diversos requisitos que o financiamento deve observar para fazer jus à restituição.
Posteriormente, sendo viável a restituição, nossos peritos contábeis com ampla experiência na matéria, realizam o cálculo do valor do crédito, onde serão consideradas todas as variáveis do financiamento, tais como: índice de correção, taxa de juros, amortizações, renegociações, securitização, dentre outros.
Posteriormente, sendo viável a restituição, nossos peritos contábeis com ampla experiência na matéria, realizam o cálculo do valor do crédito, onde serão consideradas todas as variáveis do financiamento, tais como: índice de correção, taxa de juros, amortizações, renegociações, securitização, dentre outros.