Perdas com evaporação de combustíveis - postos, distribuidoras e TRR de combustíveis

As perdas com estoque e transporte de combustíveis são fonte de redução ou de geração de créditos do IRPJ e CSLL para os Postos de Combustíveis, Distribuidoras e TRRs tributadas pelo Lucro Real, assim como são motivos para o ressarcimento do ICMS-ST relacionado. O Art. 303 do RIR/2018, somada a Portaria DNC (ANP) 26/1992 e as Decisões da RFB 275/1998 e 94/2000, estabelecem que são aceitáveis perdas por evaporação de 0,60% e 0,40% do volume adquirido de gasolina e álcool, respectivamente, sem necessidade de laudo técnico, pelo amplo estudo da vaporização destes tipos de produtos. As legislações estaduais do ICMS seguem as mesmas premissas de registro das perdas, com alguma burocracia incremental para possibilitar o ressarcimento. Possível a recuperação relativa aos últimos 5 anos.

Postos de combustíveis

Postos de combustíveis, que estejam no regime tributário do Lucro Real, são passíveis desta recuperação tributária pela perda com a evaporação no armazenamento e transporte do Etanol e da Gasolina, tanto na apuração do IRPJ e da CSLL, como por ressarcimento do ICMS-ST.

Distribuidoras e TRR de combustíveis

Assim como os postos de combustíveis, desde que estejam tributados pelo Lucro Real, podem excluir da apuração do IRPJ e CSLL as perdas na estocagem e no transportes do Etanol e Gasolina. Não há recuperação de ICMS-ST para este segmento.

Etapas do trabalho

01. Contrato - O trabalho se inicia com o diagnóstico gratuito sobre a possibilidade de recuperação e sua projeção.
02. Levantamento - Após contrato, realiza-se o levantamento dos créditos dos últimos 5 anos.
03. Pedido de restituição ou compensação - Pleito de restituição ou compensação no Fisco Federal/Estadual.
04. Conclusão: direito obtido - Somente no êxito, após a conclusão do processo, há a obrigação com os honorários da ABS.

Revisão tributária administrativa lucro presumido

Estudo desenvolvido de forma administrativa visando elaborar a revisão tributária dos últimos 05 anos. A implementação ocorrerá mediante a segregação de receitas monofásicas, Substituição tributária e Alíquota Zero do PIS e da COFINA, juntamente com análise da apuração fiscal do ICMS, ICMS-ST e IPI.

Segmentos em potencial

Farmácias

Ênfase em medicamentos, higiene pessoal e cosméticos

Autopeças

Ênfase nas peças de veículos e motocicletas

Supermercados

Ênfase nos cosméticos, higiene pessoal, bebidas frias, cigarros e gás de cozinha
Também são segmentos em potencial: Bares, Restaurantes, Agropecuárias, Lojas de Cosméticos, Lojas de Conveniência, Lojas de SomAutomotivo, Revendas de Gás, Revendas de Equipamentos Agrícolas e Distribuidoras de Bebidas.
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