Programa Emergencial de retomada do setor de eventos - PERSE

Objeto

Diante dos percalços que a pandemia trouxe para o segmento, o Governo Federal lançou o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que visa contribuir na recuperação das empresas relacionada a eventos e turismo no pós-pandemia. A PBOffice criou uma solução sobre o tema, que visa procedimentar a adesão dos nossos clientes neste programa especial. A PBOffice cuidará das retificações necessárias nas obrigações acessórias, restituição de tributos pagos dentro do período do programa, orientação técnica para entregas das obrigações acessórias futuras e projeção dos resultados com o programa até o exercício de 2027.

O que é o PERSE?

O PERSE é um programa especial do Governo Federal voltado para a recuperação do setor de eventos, turismo e correlatos, pelo impacto negativo causado pela pandemia de COVID-19 nestes negócios. O programa estabelece os seguintes benefícios para quem atende os requisitos e faz adesão ao mesmo:

• Redução das alíquotas dos tributos federais diretos (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) para até 0% (zero por cento), pelo período de 18/03/2022 a 17/03/2027;
• Parcelamento de dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da união, tendo como condições o pagamento em até 145 prestações e desconto de até 100% do valor dos juros, multas e encargos (adesão a este benefício expirou em 30/12/2022, mas a ABS tentará buscar soluções com vantagens próximas para tratamento de sua dívida federal);
• Ser uma empresa que tem como atividade econômica, principal ou secundária, um dos CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) listados nas legislações relacionadas (atividades relacionadas ao turismo e eventos); Ter cadastro no CADASTUR (Ministério do Turismo), antes da entrada em vigor do texto original da legislação que criou o programa (Lei nº 14.148/21, com vigência a partir de 18/03/2021);
• Ter seu regime de tributação no Lucro Real ou Presumido, pela impossibilidade de empresas do Simples Nacional em acumular benefícios, sendo que a própria tributação no Simples Nacional é considerada um benefício para este rol de empresas.

Proposta

Sermos os responsáveis pela adesão ao Programa para o cliente, com as seguintes fases de trabalho:

• Caso seja um cliente fora do nossos mapeamentos de oportunidades ou oriundo do mapeamento de oportunidades com tributação no Simples Nacional, realização de um diagnóstico gratuito de viabilidade de adesão ao Programa, mediante envio do número do CNPJ, se tributado pelo Lucro Presumido ou Real, ou com concessão de procuração eletrônica no e-CAC RFB, se tributado pelo Simples Nacional;
• Se oriundo dos nossos mapeamentos de oportunidades com tributação no Lucro Presumido ou Real, o diagnóstico de viabilidade para adesão já foi realizado previamente;
• Após viabilidade definida e assinatura de contrato, de posse de procuração eletrônica no e-CAC RFB ou certificado digital A1, realização de retificação das obrigações acessórias (SPED e DCTF) de março/2022 até a data corrente;
• Realização do pedido de restituição dos impostos pagos dentro do período de vigência do programa, via PER/DCOMP (compensação ou ressarcimento, conforme desejo ou necessidade do cliente);
• Proposição de solução de quitação / parcelamento da dívida ativa, havendo necessidade;
• Cálculo e projeção dos resultados com o programa (restituição do passado + previsão de resultados futuros);
• Assistência técnica durante toda a vigência do programa.

Checklist

O checklist das necessidades para a execução do trabalho:

Diagnóstico de viabilidade
• Número CNPJ, se cliente tributado pelo Lucro Presumido ou Real;
• Procuração Eletrônica e-CAC RFB no CNPJ ABS, se tributado no Simples Nacional;
• Cliente com origem no nosso mapeamento de oportunidades e tributado pelo Lucro Presumido ou Real, o diagnóstico de viabilidade foi feito previamente.

Execução do trabalho
• Contrato assinado;
• Certificado Digital A1 ou Procuração Eletrônica no CNPJ ABS.

Forma

A adesão e manutenção no programa, assim como a restituição de tributos pagos dentro da vigência do mesmo, são procedimentos administrativos, mediante retificação e transmissão de obrigações acessórias futuras à Receita Federal (rito autônomo e sem necessidade de protocolização no FISCO).

Realizamos estudos sobre possibilidade jurídica para Bares e Restaurantes sem CADASTUR válido anterior a data de 18/03/2021 (teoria de faculdade ao CADASTUR para o setor previsto em lei);

Prazos

Conclusão do trabalho técnico em até 15 dias após entrega do contrato assinado e checklist concluído.

As retificações de obrigações acessórias, pedido de restituição de tributos pagos dentro do programa e orientações para as obrigações acessórias futuras ocorrem após confirmação do entendimento do cliente sobre o relatório do trabalho técnico, para evitar transtornos com o operacional da empresa (terem ciência das nossas ações).
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