Recuperação folha de pagamento
Pessoa jurísica sem fins lucrativos
Associações, instituições e entidades sem fins lucrativos, que atendam alguns requisitos legais, são desobrigadas ao recolhimento de diversos tributos. No que tange a Folha de Pagamento, são isentos/imunes da Cota-Patronal da Contribuição Previdenciária e do PIS, podendo requerer a recuperação de forma administrativa do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Instituições em potencial
Associações com objetivos sociais
Entidades que fomentem o princípio da universalização dos serviços, sem fins lucrativos, como a promoção da assistência social, saúde e educação, direitos humanos, cultura, patrimônio histórico e artístico, conservação do meio ambiente e outros.
Instituições assistenciais de longa permanência
Estabelecimentos para abrigo, repouso, sustento, recuperação ou educação para pessoas idosas, órfãos, dependentes químicos ou que se enquadrem em outras fragilidades sociais.
Entidades que fomentem o princípio da universalização dos serviços, sem fins lucrativos, como a promoção da assistência social, saúde e educação, direitos humanos, cultura, patrimônio histórico e artístico, conservação do meio ambiente e outros.
Instituições assistenciais de longa permanência
Estabelecimentos para abrigo, repouso, sustento, recuperação ou educação para pessoas idosas, órfãos, dependentes químicos ou que se enquadrem em outras fragilidades sociais.
Etapas do trabalho
1. Diagnóstico - O trabalho se inicia com o diagnóstico gratuito se há tributos a recuperar e/ou cessar incidência, mediante procuração eletrônica no e-CAC RFB.
2. Levantamento - Após contrato, levantamento dos créditos dos últimos 5 anos.
3. Pedido de restituição ou compensação - Pleito de restituição ou compensação na Receita Federal.
4. Conclusão: direito obtido - Somente no êxito, após a conclusão do processo, há a obrigação com os honorários da ABS.
2. Levantamento - Após contrato, levantamento dos créditos dos últimos 5 anos.
3. Pedido de restituição ou compensação - Pleito de restituição ou compensação na Receita Federal.
4. Conclusão: direito obtido - Somente no êxito, após a conclusão do processo, há a obrigação com os honorários da ABS.