Revisional previdenciária - Revisão da vida toda

Do que se trata

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29 de novembro de 1999, e que verteram contribuições para o INSS em período anterior a julho de 1994.

É uma tese revisional previdenciária, que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores ao mês de julho de 1994. Isso se justifica, porque, em muitos casos, o segurado possuía boas contribuições no período anterior a julho/1994 que não foram consideradas, assim, a média apurada pelo INSS ficou reduzida, tendo em vista que tais contribuições ficaram fora do cálculo.

Tal fato se deu porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, passando a prever que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição posteriores a 07/1994.

Todavia, antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva, Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para os segurados, posto que, muitos deles verteram os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994.
Assim, após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não contabilizar a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários de contribuições vertidos após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.

Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes de julho de 1994, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo (que excluiu as contribuições anteriores a 1994) apenas se mais vantajosa para o segurado, caso contrário, obrigatoriamente todos os salários de contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 devem ser contabilizados – tese denominada Revisional da Vida Toda.

Quem tem direito a revisão?

Devido ao prazo decadencial, podem ter direito à Revisão da Vida Toda, segurados que tiveram o benefício previdenciário concedido há menos de 10 anos e até Novembro/2019 (data da entrada em vigor da Reforma Previdenciária), e que realizaram contribuições para o INSS em período anterior ao mês de julho de 1994 (Plano Real). Importante ressaltar que o óbito do segurado não impede que o pensionista postule a revisional.

Decadência e prescrição

O prazo decadencial para ajuizamento da ação é de 10 anos a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício, data esta que não se confunde com a DIB (que é a data de início do benefício em si, e não do recebimento do benefício). No tocante à prescrição, que é o período que possibilita o recebimento dos atrasados, fica restrito ao recebimento das diferenças concernentes aos últimos 05 anos, a contar do ajuizamento da ação.

Ação judicial

A ação judicial tem o objetivo de fazer a revisão da renda mensal do benefício da aposentadoria, considerando no cálculo do benefício as contribuições realizadas no período anterior ao mês de julho de 1994, bem como buscar o recebimento das diferenças entre o valor recebido e o valor devido, concernentes aos últimos 05 anos.

A revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento considerável, mais os atrasados.

Ajuizamento na Justiça Federal. Processo 100% eletrônico.

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 01/12/2022 encerrou o julgamento sobre a chamada “Revisão da Vida Toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Assim, a jurisprudência sobre é tema é consolidada, devendo a tese ser seguida portodas as instâncias judiciárias do país.

Diagnóstico de viabilidade

Elaboramos diagnóstico de viabilidade totalmente GRATUITO, com o envio da Carta de Concessão do benefício e do CNIS - documentos facilmente extraídos do Portal do MEU INSS (www.meu.inss.gov.br). Os documentos devem ser enviados no formato PDF.

O Diagnóstico será confeccionado no prazo máximo de 05 (cinco) dias do envio completo da documentação.

Público-alvo

Em toda e qualquer profissão haverá segurados/aposentados que em regra terão direito a pleitear a presente revisão, todavia, a experiência nos mostra uma incidência maior entre bancários, ferroviários, profissionais liberais, enfim, profissionais que tiveram salários de contribuição maiores no período anterior ao mês de julho de 1994.

Documentação necessária

• Contratos, procurações e declarações preenchidos e assinados;
• Cópia simples do CPF e do RG (pode ser a CNH);
• Cópia simples de comprovante de residência (com no máximo, 60 dias).

Caso o cliente não possua comprovante de residência em seu nome, deve enviar o comprovante de endereço em nome do titular, mais a certidão de casamento caso titular seja o cônjuge, caso não seja, deve ser feito uma declaração de residência.
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